ABGD defende legalidade da energia por assinatura, mas alerta para impactos de modelos irregulares no mercado.
BRASÍLIA – A venda de energia por assinatura está sob a mira do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O setor de geração distribuída, no entanto, reafirma a legalidade do modelo, enquanto aponta falhas na comunicação e práticas irregulares como principais motivos de preocupação.
A Aneel foi instruída a apresentar ao TCU um plano de fiscalização em 60 dias, após denúncias indicando que subsídios da micro e minigeração distribuída (MMGD) estariam sendo usados indevidamente na venda de energia. Em 2023, esses subsídios somaram R$ 7,1 bilhões.
Defesa da ABGD
Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), defende que o modelo de energia por assinatura está em conformidade com a Lei 14.300/2022, que regula o Marco da Geração Distribuída. Segundo Evangelista, o modelo funciona como um consórcio, onde os custos de construção da usina são compartilhados entre os participantes. “Alguns elementos de propaganda podem estar induzindo ao erro sobre o modelo de negócios, dando a entender que não seguem rigorosamente a regulamentação”, admite.
Evangelista assegura que a ABGD trabalha ativamente para evitar práticas irregulares no setor. “Desestimulamos e orientamos para que não haja nenhuma comunicação errônea ou modelo de negócio que configure venda de energia.”
Intervenção do TCU e Papel das Associações
O TCU permitiu que a ABGD e a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) participem do caso como amicus curiae, apresentando informações e pontos de vista sobre a energia por assinatura. O objetivo é assegurar que os julgamentos sejam embasados por uma compreensão abrangente do setor.
Entendendo a Legislação
A Lei 14.300/2022 estabelece regras para empreendimentos que buscam benefícios da geração distribuída, com destaque para o autoconsumo. A energia por assinatura se enquadra na modalidade de geração compartilhada, onde os consumidores, organizados em consórcio, recebem a energia gerada, sem a venda a terceiros.
Os usuários da MMGD têm direito a incentivos fiscais, como a isenção do ICMS na maioria dos estados, e recebem créditos financeiros pela injeção de energia excedente no sistema. Apenas consumidores do mercado livre ou especiais podem escolher seu fornecedor de energia elétrica, enquanto os do mercado cativo são atendidos pelas distribuidoras.
Desafios e Perspectivas
O ministro Antonio Anastasia, relator do caso no TCU, destacou a necessidade de investigar arranjos onde os excedentes de energia são comercializados irregularmente. Ele observa que, embora formalmente não haja venda de créditos de energia, na prática, consumidores remuneram outras sociedades que repassam créditos com desconto, capturando parte dos subsídios da MMGD.
Aprimoramento da Legislação
A ABGD acredita que a legislação atual pode ser aprimorada. O projeto de lei 624/2023, que cria o programa Renda Básica Energética, está atualmente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aguardando consenso. Evangelista explica que o objetivo não é aumentar benefícios ou criar custos adicionais, mas corrigir ambiguidades na Lei 14.300, evitando interpretações equivocadas.
O setor de distribuição de energia, no entanto, expressa preocupações sobre um possível aumento na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A ABGD, por sua vez, defende que é possível alcançar um consenso, ajustando pontos como a divisão de usinas de até 5 megawatts para reenquadramento nos subsídios.